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MATOS OLIVEIRA - SERVIÇOS ADUANEIROS E CONSULTADORIA, LDA SERVIÇOS DE COMÉRCIO INTERNACIONAL - FORMAÇÃO - CONSULTORIA - OUTSOURCING
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A LEGALIZAÇÃO DE UM VEICULO AUTOMÓVEL
O processo de legalização em Portugal de um veículo automóvel adquirido fora do país não é uma tarefa fácil. Por esta razão o
Instituto do consumidor, através do seu Centro Europeu do Consumidor,
solicitou a colaboração da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos
Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direcção-Geral de Viação (DGV) com
o objectivo de elaborar este memorando no qual se explicitam os
procedimentos necessários à "Legalização definitiva em Portugal de um
veículo ligeiro de Passageiros adquirido num outro Estado-membro da União
Europeia por um cidadão da União Europeia".
PRAZOS Para
os cidadãos com ou sem residência em Portugal, nacionais ou estrangeiros,
a legalização do veículo deve iniciar-se nos 4 dias úteis após a entrada
do mesmo em Portugal, junto da Alfândega da área de residência do
interessado. No entanto, nomeadamente para os cidadãos sem residência em Portugal, o veículo pode ser objecto de uma admissão temporária durante o prazo de 180 dias por ano civil (com suspensão do imposto Automóvel) desde que sejam preenchidos os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 264/93 de 30 de Julho, capítulo I. |
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IMPOSTOS
Imposto
Automóvel - IA O
IA incide sobre os veículos ligeiros de passageiros, mistos e certas
categorias de ligeiros de mercadorias novos ou usados, que se destinem a
ser matriculados |
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Os textos antecedentes foram copiados e adaptados do folheto conjunto da DGV - DGAIEC - INST. CONSUMIDOR |